domingo, 5 de junho de 2011

Determinação é da Justiça do Espírito Santo e vale a partir de segunda (25). Supermercados poderão fornecer as sacolas gratuitamente aos clientes.


Lei das sacolas plásticas completou um ano nesta sexta-feira (15) (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça do Espírito Santo decidiu que os supermercados do Estado não serão obrigados a cobrar pelas sacolas biodegradáveis a partir da próxima segunda-feira (25).
A juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lúcia Nascimento Salcedo da Matta, determinou que a Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS) não cobre mais de seus associados o valor das sacolas. Foi estabelecido que a ACAPS tem até esta sexta-feira (22) para comunicar aos associados a decisão e comprovar na Justiça que os supermercados estão cientes de que não há qualquer obrigatoriedade quanto à cobrança de embalagens, e que podem fornecê-las gratuitamente aos clientes.
A determinação da Justiça ainda inclui uma multa diária de R$ 9 mil pelo não cumprimento da decisão. A partir da próxima segunda-feira (25), os supermercados do Espírito Santo devem substituir as sacolas plásticas pelas retornáveis ou biodegradáveis.

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